Por Ascom/TCE-PB

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba julgou regulares, à unanimidade, em sessão desta quinta-feira (30), procedimentos licitatórios do Fundo Municipal de Saúde e da Secretaria de Obras e Serviço Urbanos de Campina Grande que totalizam, somados, recursos da ordem de R$ 38 milhões, no exercício 2018.
Exame do processo 17330/18 levou o colegiado a votar pela regularidade da Concorrência 02/2018, e contrato decorrente sob nº 008/2018, cujo objeto foi destinação de recursos no valor de R$ 32,4 milhões para obras e serviços de recapeamento em asfalto na cidade.
E, também pela aprovação, após análise do processo 03236/18, da Inexigibilidade 16285/18, com recursos de R$ 5,6 milhões via FMS, para prestação de atendimento médico/hospitalar especializado em psiquiatria. A relatoria, em ambos, foi do conselheiro Marcos Antônio da Costa.
Noutro processo (01804/18), do mesmo relator, o colegiado votou pela regularidade com ressalvas do procedimento de Adesão à Ata de Registro de Preços 0179/17, para aquisição de material de higiene e limpeza, com recursos de R$ 2,4 milhões também do fundo de saúde do município de Campina Grande.
Contas Aprovadas – Na mesma sessão, a 1ª Câmara julgou regulares as prestações de contas anuais, exercício 2018, das Câmaras de Vereadores de Massaranduba e Vista Serrana. E aprovou, com ressalvas, as contas da Câmara Municipal de Caiçara, relativas ao mesmo exercício.
Na sessão com pauta de 59 itens, foram examinados, ainda, processos de verificação de cumprimento de decisões anteriores da Corte, e dezenas de atos de pessoal relativos a pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos.
A 1ª Câmara, sob a presidência do conselheiro Marcos Antônio da Costa, realizou sua sessão de nº 2789, com as presenças também do conselheiro Fernando Rodrigues Catão e dos conselheiros substitutos Antônio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas, atuou o procurador Manoel Antônio dos Santos Neto.
Ascom TCE-PB / 30/05/2019