A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, reunida na manhã desta quinta-feira (29), em sessão ordinária remota, sob a presidência do conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, decidiu pela regularidade das prestações de contas apresentadas pelas Câmaras Municipais de Pombal e Itaporanga, e pelos Institutos de Previdência dos municípios de Sertãozinho e Marizópolis, relativas ao exercício de 2024, assim como, as dos órgãos de previdência de Alagoinha, Bananeiras e Nova Palmeira, referentes a 2023.

Os membros da Câmara entenderam pela procedência de denúncias, e a consequente aplicação de multas, e recomendações, ao ex-prefeito do município de Cacimba de Dentro, Valdinele Gomes Costa, em relação a atraso na conclusão de obras e ausência de documentos solicitados pela Auditoria (proc. nºs 05694/24 e 00550/25). Da mesma forma, julgaram procedente denúncia formulada contra o ex-prefeito municipal de Patos, Nabor Wanderley da Nóbrega Filho, quanto à concessão de gratificações de atividades especiais, referentes ao exercício de 2023 (proc. nº 08497/23). A defesa alegou a regulamentação em Lei. Na decisão o TCE impõe recomendações à atual gestão para a adoção de critérios objetivos, sob pena de multa e responsabilização.

Pela improcedência foi a decisão da 1ª Câmara ao apreciar denúncia contra a Prefeitura de Santa Terezinha, acerca de Pregão Eletrônico para aquisição de combustíveis (proc. nº 00568/26). Da Também improcedente foi julgada a denúncia em relação ao Pregão Eletrônico nº 1014/2025, realizado pela Prefeitura de Pedras de Fogo, objetivando a contratação de empresa para a prestação de serviços de transporte escolar, com vista a atender demanda na rede municipal de ensino (proc. nº 05018/25). 

A respeito de outras denúncias apresentadas contas as prefeituras de Casserengue (proc. nº 03223/24) e São José de Piranhas (proc. nº 06072/24), os membros do colegiado entenderam pela procedência parcial, cabendo multa e recomendações aos gestores. Pelo arquivamento – em decorrência da perda do objeto, foi a decisão sobre a denúncia envolvendo o município de Nova Palmeira (proc. nº 07277/24). No caso da Prefeitura de Várzea, (proc. nº 02250/25), em virtude da revogação do procedimento motivo da denúncia, entendeu o colegiado pelo arquivamento e recomendações ao gestor.

Dispensa de Licitação – O colegiado julgou pela regularidade do processo de Dispensa de Licitação nº 00386/2025, realizado pela Fundação Paraibana de Gestão em Saúde – PB Saúde, visando aquisição de medicamentos (proc. nº 5246/25). Ao apreciar Inspeção Especial em Licitações e Contratos realizada na Secretaria de Administração de João Pessoa, a Corte decidiu conceder um prazo de 60 dias ao gestor para adoção de providências e regularização de procedimentos em processos licitatórios, sob pena de multa (proc. nº 5304/23). 

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas realizou sua 3077ª sessão ordinária na modalidade remota. Além do presidente, estiveram presentes para composição do quórum os membros titulares, conselheiros Deusdete Queiroga Filho, Taciano Luís Barbosa Diniz e Renato Sérgio Santiago Melo (conselheiro substituto). O Ministério Público de Contas esteve representado pela subprocuradora geral Isabella Barbosa Marinho Falcão. As sessões do Tribunal de Contas são transmitidas pela TV TCE-PB, no Portal do TCE e no Canal no YouTube.