Por Ascom/TCE-PB

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba suspendeu, em sessão ordinária desta terça-feira (26), medida cautelar que referendara, em dezembro passado, suspendendo o pregão presencial 04-076/2018, da prefeitura de João Pessoa, destinado à contratação de empresa para o abastecimento e gerenciamento informatizado da frota de veículos do município.
O relator do processo 18985/18, e autor da cautelar, conselheiro Nominando Diniz, tomou a medida, à época, com base em relatório de auditoria após denúncia formulada pela empresa Link Card Administradora de Benefícios (EIRELI –EPP), advertindo haver cláusula restritiva de competitividade no edital.
Na sessão desta terça-feira, o conselheiro votou, e o Colegiado o acompanhou, à unanimidade, pela suspensão da cautelar e arquivamento do processo. Sua decisão foi tomada com base em relatório de Auditoria e em defesa do município informando que o procedimento questionado fora cancelado e em seu lugar lançado outro, com o mesmo objeto e ora cumprindo os trâmites legais próprios da lei de licitações.
A 2 Câmara votou pela regularidade de três licitações – duas na modalidade pregão e uma inexigibilidade – da Secretaria de Estado da Administração destinadas, respectivamente, à aquisição de veículos, de motocicletas para a Polícia Militar e de material pedagógico do programa APROVA BRASIL para os alunos do ensino fundamental da rede pública estadual.
Os três procedimentos analisados constam dos autos dos processos 02911/17, 08804/14 e 00738/17. Outra licitação – a Concorrência 001/2016 – foi julgada regular com ressalvas. Trata-se de procedimento que se destinou à contratação de agências de publicidade para atender as necessidades de comunicação do Governo estadual.
Regulares com ressalvas foram igualmente julgadas as prestações de contas dos institutos de previdência dos municípios de Boa Vista e Lagoa Seca, relativos, respectivamente, aos exercícios de 2014 e 2016.
A 2ª Câmara realizou sua sessão número 2936 para exame de uma pauta de 75 processos, incluindo análise de verificação de cumprimento de decisões anteriores da Corte, de recursos de reconsideração e de atos de pessoal relativos a pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos.
Da sessão presidida pelo conselheiro Arthur Cunha Lima participaram os conselheiros André Carlo Torres Pontes e Nominando Diniz, e os conselheiros substitutos Antônio Claúdio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador Manoel Antônio dos Santos Neto.
Ascom/TCE-PB
26/02/2019