Por Fábia Carolino

Vinculado ao RPPS – Regime Próprio de Previdência Social -, o Instituto de Previdência Municipal de Santa Rita deve dispensar tratamento igual ao conceder aposentadoria a servidores titulares de cargos efetivos e àqueles estabilizados por força do artigo 19 de Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição de 1988.
A determinação é da 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba ao acatar, em sessão desta terça-feira (15), denúncia formulada pelo Sindicato dos Funcionários Públicos do Município de Santa Rita dando conta de tratamento distinto, pelo instituto, nos pedidos de concessão de aposentadorias por servidores efetivos e funcionários estáveis.
Relator do processo em exame, o conselheiro Arnóbio Viana propôs ao colegiado expedir a determinação ao instituto que, de acordo com a denúncia, por orientação jurídica própria não estaria concedendo o benefício aos servidores protegidos por dispositivo constitucional sob alegação de que ingressaram no serviço público sem concurso.
O relator corroborou, na ocasião, idêntico entendimento do Ministério Público de Contas de que excluir servidores estáveis, embora não concursados, do acesso às regras próprias do RPPS “implicaria em afronta ao princípio da isonomia”. Além do que a situação criaria, na prática, “distinções entre segurados igualmente vinculados ao mesmo regime securitário”.
Após exame de dezenas de outros processos relativos a pedidos de concessão de aposentadorias e pensões, o colegiado decidiu conceder prazo de 60 dias para que os institutos de previdência de João Pessoa e de Bonito de Santa Fé restabeleçam a legalidade de atos de aposentadoria com tramitação ainda não concluída na Corte por algum questionamento ou exigência de documentação.
CAUTELAR – Na mesma sessão, a Câmara referendou medida cautelar expedida pelo conselheiro Arnóbio Viana determinando a suspensão de procedimento licitatório nº 01/2018, modalidade Tomada de Preços, pelo qual a prefeitura de São José da Lagoa Tapada pretende contratar serviços de recuperação de casas. Foram identificadas no edital, conforme o relator, exigências capazes de inibir a participação de maior número de licitantes.
A 2ª Câmara realizou sua sessão número 2899, sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz e também com as presenças dos conselheiros substitutos Antônio Cláudio Silva Santos (convocado à titularidade) e Oscar Mamede Santiago Melo. Além do procurador Bradson Tibério Luna Camelo, atuando pelo Ministério Público de Contas.
Ascom –TCE-PB, 15/05/2018
(Carlos César)