Por ASCOM/TCE

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, reunida em sessão ordinária nesta terça-feira (7), julgou regular a inexigibilidade de licitação nº 023/2017, da Secretaria de Educação do Estado, destinando R$ 2,6 milhões à compra de livros, sobre a temática do bullying, para alunos do 8º ao 9º ano do ensino fundamental.

Relator do processo 20866/17, o conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo votou pela regularidade do procedimento após órgão gestor corrigir falhas apontadas pela unidade técnica de auditoria do Tribunal e encaminhar toda documentação exigida. As publicações compõem a ‘Coleção BULLYING’, da editora Divulgação Cultural Ltda.

BULLYING – Do inglês bully – em português: um tirano, brigão, metido a valente – e definido mundialmente como prática de “atos violentos, intencionais e repetidos, contra uma pessoa indefesa” . Trata-se de um tipo de violência praticada muitas das vezes no ambiente escolar, por um ou mais indivíduos, com o objetivo de intimidar, humilhar ouagredir fisicamente a vítima. Enquadra-se nas infrações previstas no Código Penal como injúria, difamação e lesão corporal.

CAUTELAR – Na mesma sessão, a Câmara referendou medida cautelar expedida pelo conselheiro Nominando Diniz determinando a suspensão, pela prefeitura de Curral de Cima, do pagamento de honorários com base na inexigibilidade nº 09/2018. O procedimento destinou-se à contratação de assessoria jurídica e contábil para revisão, e recuperação, de valores pagos à maior pela prefeitura à concessionária de distribuição de energia.

No exame do processo, conforme destacou o relator, foi constatada a ausência de justificativa de preços e de documentos referentes à habilitação da contratada. E a contratação considerada desnecessária, haja vista o município poder realizar administrativamente a revisão e, além do mais, já possuir contratos com outros advogados.

A decisão da Câmara concede prazo de 15 dias ao prefeito Antônio Ribeiro Sobrinho para apresentação de justificativa e/ou defesa.

CONTAS – O colegiado aprovou, com ressalvas, as prestações de contas do Instituto Bananeirense de Previdência Municipal (2013 e 2014), e reprovou a do exercício 2016 Instituto Previdenciário do Município de Juazeirinho.

Para análise de uma pauta de 126 processos relativos, também, a inspeções de obras, denúncias, recursos e atos de pessoal, a 2ª Câmara realizou sua sessão nº 2911 com as presenças do conselheiro Nominando Diniz, dos conselheiros substitutos Antonio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo. E, ainda, do procurador Bradson Camelo, atuando pelo Ministério Público de Contas.

ASCOM TCE-PB

07/08/2018