
Em sessão realizada na manhã dessa quinta-feira (07), sob a presidência do conselheiro Fábio Túlio Nogueira, a 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba apreciou uma pauta com 125 processos – em sua maioria atos de pessoal, e decidiu pela irregularidade das prestações de contas das secretarias de Desenvolvimento Social e do Trabalho e Produção e Renda de João Pessoa, referentes ao exercício de 2012, assim como do Fundo de Previdência de Sapé ((2012), do Fundo Municipal de Saúde de Itaporanga (2011) e do Instituto de Previdência de Jacaraú (proc. 05582/10).
Regulares foram julgadas as contas das secretarias de Administração e Infra-Estrutura da Capital de 2012. Do mesmo modo, os processos de prestação de contas do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos (2013), Fundação Cultural de João Pessoa, Instituto de Previdência de Serra Branca (2012), Consórcio Intermunicipal de Saúde do Cariri Ocidental (2014) e Superintendência Cajazeirense de Transporte e Trânsito (2013).
Em licitações e contratos, foram julgadas regulares as dispensas relativas aos processos 00226/16 e 01651/16, realizadas pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, e 002/2013, esta instruída pela Empresa Municipal de Limpeza Urbana – Enlur, além dos pregões eletrônicos 10069/16, 10006/16 e 10052/16 encaminhados pelo Fundo Municipal de Saúde de João Pessoa. Também pela regularidade os processos 10134/14 e 10440/14, oriundos da Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado.
Sob a presidência do conselheiro Fábio Túlio Nogueira, a 1ª Câmara do TCE – que funciona no miniplenário Conselheiro Adailton Coelho Costa, realizou sua 2674ª sessão ordinária. Estiveram presentes à sessão os conselheiros Marcos Antônio Costa, Fernando Rodrigues Catão e os substitutos Antônio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou a procuradora Isabella Barbosa Marinho Falcão.
AscomTCE-07.10.2016