Conselheiro Marcos Antônio Costa

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba referendou, à unanimidade em sessão nesta quinta-feira (23), medida cautelar expedida pelo conselheiro Marcos Costa suspendendo o pregão presencial 341/2016, da Secretaria de Administração do Estado, destinado a contratar, a pedido da Secretaria de Saúde, serviços de coleta, transporte e tratamento de resíduos hospitalares.

A decisão do conselheiro resultou de denúncia formulada pela empresa Stericycle Gestão Ambiental Ltda apontando irregularidades no edital. Examinadas pela Auditoria, foram constatadas, entre outras: ausência de preço estimado, descrição incorreta e imprecisão de serviços a serem executados, e falta de informação sobre a qualificação necessária do Responsável Técnico pela atividade licitada.

Ao submeter a cautelar para a Câmara referendar, o conselheiro ressaltou que se justificou a adoção de “providências urgentes e efetivas” para que o procedimento licitatório não produza efeitos e não ocorra dano aos cofres públicos.

Para o caso de haver interesse em vir aos autos se contrapor à denúncia, a Câmara determinou a citação das secretárias de Administração, Livânia Farias, e da Saúde, Cláudia Veras, além da pregoeira Cleonice Gomes da Silva.

ASCOM TCE-PB

23/02/2017