Por Edição: Fábia Carolino

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado, reunida em sessão ordinária híbrida, nesta terça-feira (07), sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz, apreciou uma pauta com 66 processos, entre prestações de contas, recursos, denúncias, licitações, inspeções especiais e atos de pessoal.

Regulares com ressalvas foram julgadas as contas de 2019 do Instituto de Previdência do município de Brejo do Cruz e da Fundação Cultural do Município de Patos, relativas ao exercício de 2018, assim como as da Câmara Municipal de Patos de 2020.

O colegiado julgou irregular o processo de inexigibilidade de licitação realizado pelo município de Mãe D’Água, objetivando a contratação de serviços continuados de agente de integração para supervisão de estágios estudantis. O processo deverá ser anexado às contas do município referentes ao exercício de 2020 para análise da execução do contrato e responsabilização por possíveis prejuízos ao erário municipal (proc. nº 14699/20).

A Câmara entendeu pela procedência de Denúncia formulada contra a Secretaria de Saúde da Prefeitura de Bayeux, em virtude de irregularidades no pregão presencial para aquisição de produtos hospitalares e laboratoriais. No voto, o relator conselheiro Nominando Diniz votou pelo conhecimento, fixação de multa de R$ 3 mil ao gestor Bruno Wanderley Ramos Monteiro, recomendações e anexação da decisão aos autos da prestação de contas.

A Primeira Câmara Deliberativa do TCE realizou sua 2909ª sessão ordinária híbrida. Na composição do quórum, além do presidente, conselheiro Nominando Diniz, estiveram presentes os conselheiros Antônio Gomes Vieira Filho e Fábio Túlio Nogueira. Pelo Ministério Público de Contas atuou a subprocuradora Isabella Barbosa Marinho Falcão.

Ascom/TCE-PB

07 04 2022

Genésio Souza Neto