
A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, em sessão ordinária nesta quinta-feira (16), julgou regular a Concorrência 005/2013, no valor de R$ 11,8 milhões – realizada pela Prefeitura Municipal de João Pessoa, para obras de urbanização no bairro São José, ora em execução.
Os recursos, previstos para duas etapas da obra, destinam-se a contenção de encostas, drenagem, terraplenagem, pavimentação, construção de escola e quadra esportiva coberta, esgotamento sanitário e abastecimento d´água.
Ao tomar a decisão, acompanhada na ocasião pelo ex-secretário Rômulo Soares Polari, responsável à época pela homologação do certame, a Câmara também determinou o acompanhamento dos serviços, pelos órgãos técnicos da Corte. Os autos processuais foram encaminhados à Diretoria de Auditoria e Fiscalização e ao Departamento Especial de Auditoria.
Relator do processo 06325/14, o conselheiro Fernando Catão acolheu parcialmente argumentos da defesa, que requerera na sessão desobrigar o titular da SEPLAN de assinar aditivos contratuais. E decidiu, com aprovação dos demais conselheiros, que o gestor da Secretaria da Infra estrutura também será convocado a responder, nos autos, pela execução das obras e respectivos aditivos.
MAIS ACOMPANHAMENTO – Foi julgado regular, também, outro procedimento licitatório – a Concorrência 01/2015, vinculada ao processo 16773/15, da prefeitura de Nazarezinho, destinando R$ 3,4 milhões para serviços de coleta e tratamento de esgotos. Pelo volume elevado de recursos para o porte do município, foi igualmente determinado o acompanhamento dos serviços pelos órgãos técnicos do Tribunal.
A Câmara julgou regular, ainda, a Concorrência 10/2012, de R$ 7,1 milhões, para construção da barragem de Pitombeira, pela Secretaria de Recursos Hídricos do Estado. E votou pela regularidade, com ressalvas, o processo de adesão de Ata de Registro de Preços 002/2014, para aquisição de alimentos pelo Fundo Municipal de Assistência Social de João Pessoa.
CONTAS IRREGULARES – Foram julgadas irregulares as prestações de contas anuais dos institutos de Previdência dos municípios de Santa Rita (2012), Santa Cruz (2013) e Patos (2013). A PCA do Fundo Municipal de Saúde de Pedras de Fogo, que teve três gestores no exercício 2011, teve julgamento regular com ressalvas para o período de 10/2011 a 12/2011, de responsabilidade da gestora Maiza Pereira de Oliveira, e irregular para os períodos 01/2011 a 02/2011 e 02/2011 a 10/2011, respectivamente das gestoras Lindinalva Dantas dos Santos e Kilza Ribeiro Alves.
A Câmara julgou, ainda, na mesma sessão, dezenas de atos de concessão de registros de aposentadorias e pensões de servidores públicos e/ou seus dependentes. E realizou sua 2686ª sessão ordinária, sob a presidência do conselheiro Fernando Catão, contando ainda com a participação do conselheiro Marcos Costa, e dos conselheiros substitutos Renato Sérgio Santiago Melo e Antonio Gomes Vieira Filho. Atuou na sessão, pelo Ministério Público de Contas, o sub procurador geral Luciano Andrade Farias.
Ascom TCE-PB
16/02/2016