Constituição Paraibana de 1947
A Quarta Constituinte da Paraíba ocorreu no contexto da Nova Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1946, que exigiu uma nova Constituição Estadual e libertou as forças políticas das amarras ditatoriais de anos anteriores.
A Comissão Constitucional, responsável pela elaboração do projeto de Constituição, tinha como presidente o deputado Praxedes Pitanga, como vice-presidente Odon Bezerra e como Relator Geral João Jurema. Entre os constituintes estavam Antônio Nominando Diniz, Flávio Ribeiro Coutinho, João Lélis de Luna Freire, Odon Bezerra Cavalcanti, Otacílio Nóbrega de Queiroz, Octávio Teodoro de Amorim, Pedro Augusto de Almeida e Pedro Moreno Gondim.
Em 5 de março de 1947, foi instalada a Quarta Assembleia Estadual Constituinte da Paraíba, no Palácio das Secretarias, presidida por Flávio Ribeiro Coutinho. A cerimônia, dirigida pelo desembargador Agripino Barros, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, teve caráter solene e contou com a presença de autoridades e do público em geral. A sessão começou às quinze horas, sob a presidência do deputado Flávio Ribeiro Coutinho, que designou uma comissão para receber o novo governante paraibano, Oswaldo Trigueiro, no recinto da Assembleia, ato que foi realizado sob aplausos.
Os trabalhos foram concluídos em 2 de maio, com a apresentação do projeto, que foi publicado no órgão oficial do Estado. O projeto foi discutido em 7 de maio e aprovado em sua redação final em 10 de junho. A Constituição paraibana de 1947 foi promulgada em 11 de junho, em uma sessão solene que contou com a presença de diversas autoridades, incluindo Dr. Ivaldo Falcone, representante do Governador do Estado, Des. Braz Baracuhy, Presidente do Tribunal de Justiça, Cel. Telmo Borba, ex-comandante do 15º RI, e Dr. Everino Alves Silveira, Prefeito de João Pessoa.
O presidente da Assembleia, deputado Flávio Ribeiro Coutinho, declarou: “Em nome da Assembleia Legislativa, declaro promulgada a Constituição do Estado da Paraíba”, sendo suas palavras recebidas com grande aclamação.
A Constituição Estadual da Paraíba de 1947 marcou o retorno da democracia e o fortalecimento do espírito republicano, pois foi criada no contexto de uma nova Constituição Federal que restabeleceu o sufrágio universal.