
O Tribunal de Contas do Estado, presidido pelo conselheiro Fábio Nogueira, vai julgar, nesta quarta-feira (28), as primeiras contas de 2025 apresentadas por um dos muitos organismos sob sua jurisdição, no caso a Universidade Estadual da Paraíba. Trata-se de feito capaz de atestar a celeridade da Corte no exame da gestão pública.
Também serão examinadas, na ocasião, as contas da Prefeitura Municipal de Poço de José de Moura (2022), uma denúncia de inadimplência referente a notas de empenho da Secretaria de Estado da Saúde, além de Embargos de Declaração da mesma Pasta contra decisão consubstanciada no Acórdão APL-TC 00388/16 e, ainda, um Recurso Ordinário da Prefeitura de Coremas (Processo nº 11915/16).
AGILIDADE – Razões jurídicas, orçamentárias e operacionais impedem aos Tribunais de Contas existentes no País o julgamento, dentro do próprio exercício, das contas anuais dos entes sob suas jurisdições. No Brasil, um exercício financeiro coincide, legalmente, com o ano civil. Assim, apenas depois da meia-noite de cada 31 de dezembro é que os balanços orçamentários, financeiros e patrimoniais podem ser consolidados e encaminhados ao julgamento das Cortes de Contas pelos organismos jurisdicionados.
Na Paraíba, Resolução Normativa do TCE estabelece que a prestação de contas dos gestores e ordenadores de despesas públicas em geral deve ser apresentada por meio de sistema eletrônico até 31 de março do ano seguinte. A análise de contas públicas no ano subsequente àquele ao qual se refiram representam, desse modo, um padrão de excelência do controle externo.