
As empresas O & L Viagens e Turismo Ltda e O & L Locação e Incorporação Ltda foram declaradas inidôneas para prestar serviços à Administração Pública. A decisão é do Tribunal de Contas do Estado, que em sessão ordinária do Tribunal Pleno, apreciou o processo TC-06707/23 e entendeu pela existência de anormalidades em processo licitatório realizado pelo município de Pedras de Fogo/PB, destinado à contratação de transportes escolares.
O relator da matéria – tratada como Verificação de Inidoneidade – foi o conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo. Em seu voto, aprovado à unanimidade, pontuou os fatos que caracterizaram atuações coordenadas entre as duas empresas na pesquisa prévia de preços, inclusive, sendo representadas pela mesma pessoa, com evidências, também, de vínculos societários, familiares e compartilhamento de estrutura operacional.
Ficou constatado no Pregão Presencial n.º 10/2018, ainda, conforme destacou o relator com base do relatório da Auditoria e parecer do Ministério Público de Contas, que 19 dos 21 veículos utilizados na execução contratual pertenciam a terceiros, correspondendo a mais de 90% da frota locada, configurando-se que a conjugação desses elementos evidencia a existência de fraude licitatória.
No Acórdão, a Corte decidiu também que, além da declaração de inidoneidade para licitar ou contratar por um prazo de um ano no âmbito da Administração Pública estadual e municipal, o Tribunal de Contas determinou o envio de peças dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça, ao GAECO e à Controladoria-Geral do Estado, visando outras as providências cabíveis. O julgamento ocorreu em 02 de setembro e o processo encontra-se atualmente na fase de recurso.