O conselheiro Fernando Rodrigues Catão apresentou, durante sua última sessão plenária, nesta quarta-feira (22), um Relatório de Atividades referente ao período de junho de 2004 a outubro de 2025, no Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB). O documento, elaborado a partir de dados do Sistema Tramita, sintetiza mais de duas décadas de atuação marcadas pela produtividade, rigor técnico e compromisso com a boa gestão pública.

No período analisado (2009–2025), o conselheiro foi responsável por 9.826 julgamentos e 1.203 participações em sessões, além de presidir 434 sessões plenárias. Sua atuação se destacou especialmente na fase de transformação digital do Tribunal, com a assinatura eletrônica de 90.614 documentos e a emissão de 1.192 alertas a gestores públicos — instrumento de caráter preventivo e orientador do TCE-PB.

As imputações de débitos e multas totalizaram R$ 44,29 milhões, refletindo o exercício firme e responsável da função fiscalizadora em defesa do interesse coletivo. O relatório também aponta 2015 como o ano de maior produtividade, com 1.134 julgamentos realizados.

Ao encerrar a apresentação, o conselheiro Fernando Catão agradeceu aos servidores e colegas de Tribunal, ressaltando o trabalho coletivo e a importância da instituição como guardiã da transparência e da eficiência na gestão pública.

“Foram anos de dedicação ao controle externo e à boa aplicação dos recursos públicos. Cada decisão tomada teve como norte o interesse da sociedade paraibana”, destacou.

Ao completar 75 anos nesta quinta-feira (23), Catão atinge o limite de idade para o exercício do cargo, conforme estabelece a Constituição Federal.

Portaria de aposentadoria – O presidente do TCE-PB, conselheiro Fábio Nogueira, assinou nesta quarta-feira (22) a Portaria nº 267/2025, que concede aposentadoria por tempo de contribuição ao conselheiro Fernando Rodrigues Catão, integrante da Corte desde 2004.

A decisão, formalizada com base no Processo TC nº 06043/25, está fundamentada no Art. 20, caput, incisos I a IV, e §2º, II, da Emenda Constitucional nº 103/2019, combinado com o Art. 34-A da Constituição Estadual, conforme a redação dada pela Emenda Constitucional Estadual nº 47/2020.

A portaria será publicada nesta quinta-feira (23) no Diário Eletrônico do TCE-PB.