
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, reunido em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (16), responsabilizou o ex-prefeito de Amparo, Inácio Luiz Nóbrega da Silva, pelo excesso de gastos com combustíveis e falta de comprovação de despesas com material de construção. As irregularidades ensejaram a imputação de um débito no montante de R$ 330.255,30, a ser ressarcido pelo gestor, além de multas. Aprovadas foram as contas das prefeituras de Puxinanã e Damião, relativas a 2023, bem como as 2022, prestadas pelo município de Alcantil.
Os processos de Amparo, números 05264/23 e 01093/24, decorreram de denúncias formuladas contra atos da Prefeitura no período, entre os anos de 2019 e 2020. Após inspeção in loco, realizada pela Auditoria, que entendeu pela procedência dos fatos, e parecer do Ministério Público de Contas, o conselheiro relator, Antônio Gomes Vieira Filho votou pela responsabilização do ex-prefeito, com recomendações à atual gestão. Na defesa, o gestor buscou justificar a compra de material de construção, mas não apresentou documentos comprobatórios. Ainda cabe recurso.
Gestão na Saúde – Por maioria, os membros da Corte ainda julgaram irregulares as contas da Fundação Paraibana de Gestão em Saúde – PB/Saúde, referentes ao exercício de 2021, sob a responsabilidade do ex-diretor Daniel Gomes Monteiro Beltrammi. O relator do processo foi o conselheiro substituto Marcus Vinícius Carvalho Farias, que em seu voto, apontou como principal irregularidade a falta de vínculos das despesas da Fundação com o Orçamento Geral do Estado, situação que impede a fiscalização dos gastos públicos pelos órgãos de controle.
O relator explicou, durante o voto, que houve alertas do TCE em relação à irregularidade, tendo em vista que o órgão administra um elevado montante de recursos públicos, repassados pela Secretaria de Saúde. É indispensável o registro da execução orçamentária e financeira da PB Saúde no Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAF, bem como nos sistemas disponibilizados pelo Tribunal, garantindo assim a transparência acerca da gestão dos recursos.
No Acórdão, a Corte de Contas fixa um prazo de 60 dias ao diretor da PB Saúde, Jhony Wesllys Bezerra Costa, ao governador do Estado, João Azevêdo Lins Filho e ao secretário de saúde, Arimatheus Silva Reis, para que adotem providências – conforme as recomendações da Corte. Mesmo prazo à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, para que de forma articulada, inclua a PB Saúde no Orçamento Geral do Estado, com as respectivas dotações orçamentárias, vinculadas às respectivas fontes, com transparência, em respeito aos dispositivos legais, a exemplo do LRF, seguindo a jurisprudência do STF, haja visto que são despesas que devem integrar os índices constitucionais dos gastos com saúde.
Regulares – As contas dos Encargos Gerais do Estado foram julgadas regulares com ressalvas, após análise de inspeção especial, realizada em razão de decisão consubstanciada no Acórdão APL-TC-00632/18, nos autos do processo TC-02660/14, que envolveu os ex-secretários Gilberto Carneiro Gama e Livânia Maria da Silva Farias. O Pleno ainda deu provimento ao recurso interposto pela ex-prefeita de Pedro Régis, Michele Ribeiro de Oliveira, em face do Acórdão APL TC 00338/24, emitido quando do julgamento de denúncia.

Alunos da UFPB – Um grupo de alunos dos cursos de Direito e de Contabilidade da Universidade Federal da Paraíba – UFPB, coordenado pelo professor Julian Queiroz, acompanhou o julgamento da prestação de contas da prefeitura de Alcantil, sob a relatoria do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, que fez um relatório didático, e ao final, votou pela emissão de parecer favorável, tendo sido acompanhado pelos demais membros do colegiado, à unanimidade. Na visita ao TCE, os alunos ainda participaram de outras atividades inerentes às atribuições constitucionais do órgão fiscalizador.
Composição – O Tribunal de Contas realizou sua 2490ª sessão ordinária remota e presencial, sob a presidência do conselheiro André Carlo Torres Pontes (vice-presidente), em virtude da ausência justificada do presidente Fábio Nogueira. Na composição do quórum estiveram presentes os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Nominando Diniz, Fernando Catão e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os conselheiros substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador geral Marcílio Toscano da Franca.