
A 1ª Câmara do Tribunal Contas da Paraíba, reunida nesta quinta-feira (6), julgou irregular, à unanimidade, licitação nº 18/2014, da Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado – Suplan, destinando R$ 27,7 milhões para construção de dois presídios – um masculino e outro feminino – no município de Solânea. A relatoria do processo 02669/15 é do conselheiro substituto Antonio Gomes Vieira Filho.
A decisão inclui também, por sugestão do conselheiro Fábio Nogueira aprovada no colegiado, determinação de inspeção especial imediata, pela Auditoria da Corte, para verificar os efeitos desencadeados pelo procedimento licitatório, a exemplo de contratos e execução de serviços, desde quando foi homologado, em 27/02/2015. Cabe recurso.
O órgão auditor apontou duas irregularidades principais do procedimento: a ausência das Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs – e “restrição de competitividade” em face de o edital aglutinar dois objetos. Entendimento manifesto, igualmente, nos autos, pelo representante do Ministério Público de Contas, procurador Bradson Camelo.
“A falta das ARTs contraria dispositivos da Lei nº 6496/1977. E, mesmo tendo agido com boa fé, procurando simplificar a aquisição do objeto licitado e poupar a Administração Pública de mais gastos em novos procedimentos de licitação com objetos interligados, ao realizar um único certame limitou a concorrência sem justificativa técnica, como é exigido pela doutrina e pela jurisprudência”, observou o procurador ao concordar com as conclusões da Auditoria.
Também foi julgada irregular licitação, na modalidade tomada de preços – nº 03/2014-, da prefeitura de Curral de Cima, destinando R$ 181 mil para compra de alimentos. Também cabe recurso.
APROVADAS- A Câmara votou pela regularidade de pregões presenciais da Secretaria de Educação e Cultura da capital (processo 14346/15); da Fundação Cultural de João Pessoa – Funjope (processo 15084/12); e, também, da prefeitura de Sousa (processo 12117/15), com destinação de R$ 2,4 milhões para compra parcelada de material de construção civil.
Foram aprovadas, na mesma sessão, as prestações de contas anuais do Instituto de Previdência de São Bento – exercício 2015 – e do Instituto de Previdência dos Servidores de Pedra Lavrada – exercício 2014.
Em meio à pauta de 59 processos agendados, também foram examinados autos relativos a atos de pessoal e de verificação de cumprimento de decisões, e concedidos novos prazos para regularização de nomeações e contratações de servidores.
A 1ª Câmara realizou sua 2693ª sessão sob a presidência do conselheiro Fernando Catão, com as presenças dos conselheiros Fábio Nogueira e Marcos Costa, e também dos conselheiros substitutos Antônio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o sub procurador geral Manoel Antônio dos Santos Neto.
Ascom/TCE-PB
(06/04/2017)