
Em sessão ordinária desta quinta-feira (24), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, referendou por maioria Decisão Singular expedida pelo conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo suspendendo o Pregão Presencial 029/17, da prefeitura de Serra Redonda, para contratação de projetos de captação de recursos para o município. O julgamento se deu com declaração de impedimento do conselheiro Fábio Nogueira.
O relator da matéria acatou denúncia formulada pela empresa Assessorar – Projetos, Gestão Pública e Privada Consultoria Técnica Especializada Ltda – apontando irregularidades no certame, a exemplo de cláusula restritiva do princípio constitucional da isonomia, em descumprimento ao disposto no artigo terceiro da lei 8.666/93.
Renato Sérgio frisou também, na decisão, que não houve divulgação do edital no site da prefeitura, contrariando disposto na Lei de Acesso à Informação. Outro pregão, da prefeitura de Frei Martinho, e destinado ao fornecimento de material de construção, foi julgado irregular. O exame dos autos, no caso, foi vinculado ao processo 07852/16.
PCA E ADITIVO – A Câmara julgou regular a prestação de contas da Secretaria de Planejamento de João Pessoa, envolvendo recursos de R$ 24 milhões no exercício 2013. A relatoria do processo 05036/15 foi do conselheiro Fernando Rodrigues Catão.
E sob relatoria do conselheiro substituto Antonio Gomes Vieira Filho, o colegiado aprovou, com ressalvas, termo aditivo contratual, no valor de R$ 3,4 milhões, de responsabilidade da Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado. A análise se deu nos autos do processo 07887/13.
A prestação de contas, relativa ao exercício 2015, do Fundo de Aposentadoria e Pensão de Barra de Santa Rosa, foi julgada irregular, com aplicação de multa de R$ 9,3 mil ao gestor responsável.
Na sessão foram ainda apreciados dezenas de pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos, assim como processos de inspeções especiais nos municípios de Jericó (processo 06156/17) e Lastro (15179/13).
Ao final de uma pauta de 82 processos, a Câmara negou provimento a recurso de reconsideração interposto contra decisão que julgou irregular a prestação de contas, ano 2012, do Instituto de Previdência de Belém de Brejo do Cruz (processo 05405/13); e, também, a embargo (no processo 09402/13) da prefeitura de Mari contra decisão da Corte relacionada à inspeção de obras feitas no município.
Presidida pelo conselheiro Fernando Catão, a Primeira Câmara do TCE-PB realizou sua 2711ª sessão ordinária e contou com a presença dos conselheiros Fábio Nogueira e Marcos Costa e os substitutos Antônio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas, atuou o procurador Luciano Andrade Farias.
ASCOM TCE-PB
24/08/2017