
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba referendou, em sessão nesta terça-feira (5), medida cautelar expedida pelo conselheiro substituto Antônio Cláudio Silva Santos determinando a suspensão de pagamentos, pela prefeitura de Cabedelo, de serviços de assessoria jurídica ao custo de R$ 35 mil no período de 18/09/2017 até 31/12/2017.
Relator do processo 18772/17, o conselheiro Antônio Cláudio atendeu, com a decisão, pedido do Ministério Público de Contas ao apontar irregularidades na contratação, entre as quais a “não comprovação de notória especialização profissional e a cobrança de preço compatível com o praticado no mercado”.
O exame do edital nº 020/2017, conforme explicou o relator, concluiu pela “ausência de singularidade” do objeto do procedimento de inexigibilidade licitatória e, também, que a prefeitura não demonstrou a impossibilidade de os serviços contratados serem prestados pelos servidores comissionados, com formação jurídica, lotados na Procuradoria-Geral do Município, como questionou o Ministério Público de Contas.
E, ao final, também concede prazo de 15 dias para o prefeito Wellington Viana Franca – Leto Viana -, apresentar defesa e enviar ao Tribunal “o inteiro teor dos autos do procedimento administrativo”.
Na mesma sessão, foi concedido prazo de 30 dias para a prefeitura de São João do Rio do Peixe apresentar documentos relativos ao pregão 004/2017. Pelo procedimento, destinou-se R$ 1,5 milhão para compra de merenda escolar e de alimentos perecíveis e não perecíveis para a Secretaria de Educação e demais secretarias do município. O processo 01694/17 foi relatado pelo conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo.
À Prefeitura de Campina Grande, a 2ª Câmara concedeu prazo de 120 dias para cumprimento de decisão anterior da Corte determinando regularizar situações funcionais de acumulação de cargos e empregos, “sob pena de repercussão negativa na prestação de contas e multa ao gestor”. A relatoria do processo, nº 17592/13, foi do conselheiro Nominando Diniz.
O exame do processo 06101/17, sob relatoria do conselheiro substituto Antônio Cláudio, concluiu pela regularidade do pregão presencial 0011/2017, da prefeitura de Pedra Lavrada, destinando R$ 900 mil para compra de alimentos e material de limpeza.
Com as ausências justificadas dos conselheiros Arnóbio Viana e Arthur Cunha Lima, a Câmara funcionou com as presenças do conselheiro Nominando Diniz e dos conselheiros substitutos Antônio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo, convocados a atuar como titulares. Pelo Ministério Público de Contas, atuou o procurador Bradson Camelo.
Ascom TCE-PB
(05/12/2017)