A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba aprovou à unanimidade, em sessão ordinária desta terça-feira (12), procedimentos licitatórios das prefeituras de Soledade e Frei Martinho, destinando respectivamente recursos da ordem de R$ 786 mil e R$ 1,1 milhão para compra de materiais de higiene e limpeza, e de combustíveis e lubrificantes.

Relator dos processos 07014/17 e 04472/17, o conselheiro substituto Antônio Cláudio Silva Santos propôs, com aprovação da Câmara, o julgamento regular dos pregões 014/2017 e 008/2017, com os contratos respectivos firmados pelas duas prefeituras.

Exame do processo 14072/17, sob relatoria do conselheiro Nominando Diniz, concluiu pela irregularidade do pregão 025/17, aberto pela prefeitura de Sousa para contratação de serviços de transporte de resíduos sólidos do município. O julgamento teve origem em denúncia formulada pela construtora Construterra e Serviços, que se julgou prejudicada no certame.

Irregularidades – A Câmara votou ainda pela irregularidade do pregão 012/2015, pelo qual a prefeitura de Queimadas destinou R$ 2,1 milhões para aquisição de medicamentos. O relator do processo 07504/15 foi o conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo, que fixou prazo de 30 dias para a mesma prefeitura encaminhar ao Tribunal documentos relativos ao pregão presencial 030/2914.

O mesmo prazo foi concedido à prefeitura de Carrapateira para envio de documentação relacionada ao pregão 009/2017, pelo qual foram destinados R$ 611 mil para aquisição parcelada de remédios da Farmácia Básica, além de outros tipos de medicamentos.

Com a ausência justificada do conselheiro Arthur Cunha Lima, que se submeteu a uma cirurgia, a 2ª Câmara apreciou uma pauta de 88 processos, julgando também atos de pessoal, como nomeações decorrentes de concursos, pedidos de aposentadorias e pensões, além de prestações de contas, inspeções de obras, denúncias e recursos.

Presidida por Nominando Diniz, funcionou com as presenças do conselheiro Arnóbio Viana, e dos conselheiros substitutos Antônio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador Bradson Camelo.

Ascom TCE-PB

12/12/2017