Por Ascom/TCE-PB
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), em sessão ordinária do Pleno, nesta quarta-feira (18), resolve suspender o expediente no TCE-PB, do dia 19 de março a 1º de abril de 2020 e divulga novas medidas de prevenção e contenção ao contágio do coronavírus.
A Portaria do TCE, assinada pelo conselheiro Arnóbio Viana, ressalta que o objetivo maior é de prevenir e conter a propagação da pandemia do coronavírus, no esforço de preservar a saúde dos servidores, dos usuários externos e, por conseguinte, da sociedade em geral.
A medida acompanha decisão da classificação como pandemia do novo coronavírus (Covid-19) pela Organização Mundial de Saúde, com rápida transmissibilidade e propagação geográfica, e sua reconhecida dispersão no território brasileiro. O TCE-PB também enfatiza decisão do Governo do Estado, que declarou Situação de Emergência na Paraíba no sentido de suspender o atendimento ao público nas repartições estaduais.
Prazos – Os prazos processuais ficarão suspensos durante o período. E quanto aos processos agendados para o período, definido no art. 1º da Portaria, terão as suas apreciações adiadas para a primeira sessão posterior ao retorno, estando automaticamente renovadas as correspondentes notificações. As medidas de natureza urgente serão apreciadas em regime de plantão a critério da Presidência do TCE.
As atividades essenciais para o período de suspensão serão definidas pelos conselheiros, conselheiros substitutos, procuradores, DIAFI, DIAD e ASTEC, sob análise da Diretoria Executiva Geral – DIREG, quanto à priorização de tarefas, ficando facultado o teletrabalho definido pela chefia imediata.
O acesso ao Tribunal fica condicionado apenas quando estritamente necessário, das pessoas responsáveis pela garantia de ações administrativas indispensáveis, bem como relativas à continuidade do funcionamento dos equipamentos de tecnologia da informação, conforme acordado previamente com a Diretoria geral da Corte.
Ascom/TCE-PB
18/03/2020
Fábia Carolino
Confira Portaria nº 051, de 18 de março de 2020
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
PORTARIA nº 051 de 18 março de 2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a classificação como pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19) pela Organização Mundial de Saúde, com rápida transmissibilidade e propagação geográfica, e sua reconhecida dispersão no território brasileiro;
CONSIDERANDO o disposto pela Lei Federal nº 13.979/20 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento do Novo Coronavírus (COVID-19),
CONSIDERANDO Decreto Estadual nº 40.122/2020 que declara Situação de Emergência no Estado da Paraíba e as recentes medidas do Governo do Estado no sentido de suspender o atendimento ao público nas repartições estaduais e antecipar as férias escolares;
CONSIDERANDO a aprovação pela Assembléia Legislativa de Projeto de Resolução que suspende todas as atividades legislativas e administrativas no Poder Legislativo Paraibano;
CONSIDERANDO o objetivo maior de prevenir e conter a propagação da pandemia do coronavírus, no esforço de preservar a saúde dos servidores, dos usuários externos e, por conseguinte, da sociedade geral,
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam suspensos os expedientes dos dia 19 de março de 2020 até 1º de abril de 2020.
§ 1º. Os prazos processuais ficarão suspensos durante o período do caput.
§ 2º. As medidas de natureza urgente serão apreciadas em regime de plantão a critério da Presidência.
Art. 2º. As atividades essenciais para o período de suspensão serão definidas pelos Conselheiros, Conselheiros Substitutos, Procuradores, DIAFI, DIAD e ASTEC, sob análise da Diretoria Executiva Geral – DIREG, quanto à priorização de tarefas, ficando facultado o teletrabalho definido pela chefia imediata.
Parágrafo único. Fica resguardado o acesso ao Tribunal, apenas quando estritamente necessário, das pessoas responsáveis pela garantia de ações administrativas indispensáveis, bem como relativas à continuidade do funcionamento dos equipamentos de Tecnologia da Informação e outros, conforme acordado previamente com a DIREG.
Art. 3º. Os processos agendados para o período definido no art. 1º terão as suas apreciações adiadas para a primeira sessão posterior ao retorno, estando automaticamente renovadas as correspondentes notificações.
Art. 4º. Os casos omissos serão dirimidos pelo Diretor Executivo Geral.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Conselheiro ARNÓBIO ALVES VIANA
Presidente