Por Fábia Carolino
O presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, conselheiro Arnóbio Viana, contratou por mais um ano, o acesso ao conteúdo da Biblioteca Digital da Editora Fórum, especializada em periódicos e livros jurídicos, para que todos os servidores do TCE-PB tenham acesso ilimitado, simultâneo e permanente ao conteúdo da plataforma Fórum de Conhecimento Jurídico.
“Nosso objetivo é capacitar cada vez mais o servidor”, destacou o presidente do TCE. É também preocupação do TCE oferecer, neste período de isolamento social devido à pandemia do coronavírus , um ambiente de aprendizagem seguro com conteúdo de qualidade para que os servidores possam continuar desenvolvendo suas atividades remotamente sem interrupções. A disponibilização da ferramenta faz parte das iniciativas do Plano de Ação da Corte de Contas.
A Biblioteca Digital Fórum de Direito vai oferecer 53 periódicos, sendo 25 coleções, com mais de 3.000 volumes iniciais, que reúnem ampla doutrina de renomados autores nacionais e internacionais, jurisprudência selecionada e legislação das diversas áreas do Direito. Ela é composta por obras publicadas pela Editora Fórum nas diversas áreas do Direito com conteúdo atualizado até 2021.
Como acessar e usar: O processo de utilização da plataforma é simples. A Biblioteca Digital Fórum está em uma nova plataforma, possibilitando uma navegação simples, dinâmica e interativa.
Cadastro e acesso: Os servidores deverão realizar o cadastro apenas com o e-mail institucional no site e criar uma senha: www.forumconhecimento.com.br
A Biblioteca Fórum oferece: acesso ilimitado e simultâneo; acesso via extranet possibilitando pesquisa em qualquer lugar a qualquer momento; acesso permanente (o conteúdo adquirido pelo cliente será disponibilizado para sempre, porém sem atualizações após o término da assinatura, ou seja, acesso perpétuo); ferramenta de busca rápida e inteligente; citação prática* – permite “copiar e colar” trechos de textos com praticidade, eliminando a digitação; adaptada para uso em dispositivos móveis; e conversão de trechos dos textos para o formato PDF.
Ascom/TCE-PB
(15/05/2020)
Fábia Carolino