A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, reunida na manhã desta terça-feira (28), entendeu pela improcedência de denúncia acerca do uso irregular, no exercício de 2023, de veículos da frota pertencente à Câmara de Vereadores de João Pessoa (Processo 08576/23). A decisão deu-se conforme voto do relator Marcus Vinícius Carvalho Farias, acompanhado à unanimidade.

O órgão fracionário do TCE também decidiu pela improcedência de denúncia de irregularidades no Pregão Eletrônico nº 09/2024 procedido, em 2023, pela Prefeitura de Mataraca para implantação do aterro sanitário municipal. (Processo nº 05845/23).

Já o ex-prefeito de Serra Branca, Vicente Fialho de Sousa Neto, sofreu multa de R$ 6 mil (a ser paga no prazo máximo de 30 dias) em razão do acolhimento da denúncia de nepotismo feita contra o ex-gestor. Quando prefeito, ele empregou nos quadros funcionais do município e dois sobrinhos e a esposa de um sobrinho, segundo análise da Auditoria, parecer do Ministério Público e voto do relator André Carlo, do qual ainda cabe recurso.

Compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba os conselheiros Arnóbio Viana (presidente), André Carlo Torres Pontes e Marcus Vinícius Andrade Farias (substituto). Conduzida, excepcionalmente, pelo conselheiro André Carlo em razão da ausência justificada do titular, a sessão desta terça-feira teve o quorum completado pelo conselheiro Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas está aí representado pelo subprocurador geral Manoel Antonio dos Santos Neto. A TV TCE-PB, Canal no YouTube, exibe os julgamentos presenciais e remotos.