Por Edição: Fábia Carolino
Na tarde desta segunda-feira (21) aconteceu o 2o painel do I Webcongresso Paraibano de Direito Administrativo Sancionador, com o tema “Responsabilização por Atos de Improbidade Administrativa”.
Mediado pelo conselheiro do TCE-PB, André Carlo Torres Pontes, o painel se dividiu em duas exposições complementares. Em um primeiro momento a Doutoranda, Mestre, Especialista e professora de Direito Administrativo da PUC/SP, Renata Fiori Puccetti, palestrou sobre a “Tipificação de Atos de Improbidade Administrativa: Lei Geral e Leis Específicas”.
Em seguida, Francisco Augusto Zardo, Mestre em Direito do Estado pela UFPR e Pós-Graduado em Direito Administrativo pelo Instituto Romeu Felipe Barcellar, apresentou sua palestra sobre o tema “Sanções por Improbidade Administrativa”, completando a temática da tarde de discussões.
Conselheiro André Carlo abriu as apresentações da tarde reforçando a importância de eventos como o Webcongresso. “A administração pública é permeada por um emaranhado normativo imenso. Nada mais oportuna do que esta atividade acadêmica para levar conhecimento à gestão pública em temas importantíssimos para aqueles que fazem parte dela, aos estudantes e à cidadania em geral”.
A professora Renata Fiori, primeira palestrante do painel, destacou a importância de discutir o tema Improbidade Administrativa no contexto atual, “em que estamos tentando sair de um histórico nefasto de assalto aos cofres públicos, e um histórico nefasto de falta de efetividade na apuração e responsabilização de agentes públicos.”
Ela fez um balanço dos quase 30 anos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), em um momento que está em pauta nos meios jurídicos e no Congresso Nacional, a reforma da referida Lei. “O que é necessário, o que não é necessário, o que funcionou bem e o que não funcionou, são algumas das inquietudes em relação ao tema ainda”.
Renata destacou que pode se extrair da Constituição Federal uma enorme proteção da probidade administrativa, mas que a tipificação dos atos de improbidade ficou para o legislador ordinário que o fez por meio da Lei 8429/92. Neste ponto, a palestrante apresentou um exame dos tipos de atos de improbidade administrativa definidos na legislação e demonstrou sua preocupação com a segurança jurídica das normas – “não é desejável que não se saiba de antemão se um comportamento será considerado lícito ou ilícito”.
O segundo palestrante, Francisco Augusto Zardo, complementou o tema inicial do painel falando sobre as sanções definidas por lei para os atos de improbidade administrativa tipificados.
“Temos muito a melhorar, mas caminhamos bastante nestes 30 anos de Constituição em relação a esta matéria de Improbidade Administrativa”, disse Francisco, abrindo sua fala, e demonstrando também suas inquietações em relação ao tema.
Explorando cada uma das sanções definidas na Lei de Improbidade Administrativa – ressarcimento do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público – Francisco Zardo apresentou as peculiaridades e possíveis contrariedades na aplicação de cada uma delas, por meio da apresentação de casos concretos, precedentes jurisprudenciais e relação destas normas com outras presentes em nosso ordenamento jurídico.
Ambos palestrantes fizeram questão de ressaltar o papel dos órgãos de controle, aí incluídas as Cortes de Contas, no Direito Administrativo Sancionador. Não apenas no papel de fiscalizadores, mas, principalmente, atuando como colaboradores dos gestores públicos de boa fé, como forma de auxiliar na difícil tarefa de gerir o bem público e evitar o “apagão das canetas”, onde a administração pública deixa de agir por medo da responsabilização.
Além dos palestrantes e do mediador, conselheiro André Carlo Torres Pontes, também participou do painel o advogado José Roberto Pimenta Oliveira, presidente do Instituto de Direito Administrativo Sancionador Brasileiro (IDASAN), entidade idealizadora e promotora, junto com o TCE, na realização do congresso.
O 1º Webcongresso Paraibano de Direito Administrativo Sancionador é um evento virtual e gratuito, e continuará seu ciclo de palestras nos dias 23 e 25 de setembro, com transmissão ao vivo pela TV TCE-PB (canal no YouTube) e Portal do TCE.
Comissão organizadora – A comissão científica e coordenadores do Webcongresso, é formada pelos advogados José Roberto Pimenta Oliveira (IDASAN), Geilson Salomão (IDASAN), Eugênio Nóbrega (TCE-PB) e Carlos Pessoa de Aquino (ECOSIL/TCE-PB).
Transmissão ao vivo:
Todo congresso será transmitido ao vivo pela TV TCE-PB (Canal no Youtube) e pelo Portal do TCE-PB (tce.pb.gov.br). Não será necessário realizar inscrições.
ACESSE AQUI AS PALESTRAS NA ÍNTEGRA
Ascom/TCE-PB
(22/09/2020)
Rafael Massoni