Por Edição: Fábia Carolino
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A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba aprovou, em sua sessão de nº 3.000 realizada por videoconferência nesta terça-feira (18), as prestações de contas de seis Câmaras de Vereadores, todas elas relativas ao exercício de 2019.
Foram julgadas regulares as contas das Câmaras Municipais de Catingueira, São José do Sabugí, São Bentinho, Condado, Emas e Catingueira. E regular com ressalvas a de Cacimba de Areia.
Os conselheiros votaram também, à unanimidade, pela regularidade da prestação de contas 2016 da Procuradoria Geral do Município de João Pessoa.
Ao examinar processos relativos a concursos promovidos por municípios, o colegiado concedeu prazo de 30 dias à Prefeitura de Cacimbas para envio, à Corte, de documentação do certame normatizado no Edital 01/2018 (processo 03644/19) .
E decidiu, após análise do processo 11885/16, pela legalidade e registro dos atos de admissão decorrentes de concurso promovido pela Prefeitura de Camalaú.
A sessão serviu ainda à análise de denúncias e representações, recursos de reconsideração e verificação de cumprimento de decisões anteriores da Corte. Além do exame de dezenas de pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos e/ou dependentes.
Ela foi presidida pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes, contando com as presenças dos conselheiros em exercício Antônio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo. Além da participação do procurador Marcílio Toscano Franca Filho, atuando pelo Ministério Público de Contas.
Ascom TCE-PB
18/08/2020
(Carlos César Muniz)