Por Edição: Fábia Carolino

Em sessão por videoconferência nesta quinta-feira (23), a 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) julgou licitações referentes ao programa de intercâmbio estudantil denominado ‘Gira Mundo’, do Governo do Estado, e à compra de combustíveis e medicamentos por prefeituras. Além de processos de inspeção de despesas com obras, e de prestações de contas.: 

O colegiado julgou regular, com ressalvas, o Pregão Presencial nº 075/2019, promovido pela Secretaria de Estado da Administração, envolvendo recursos da ordem de R$ 7,5 milhões, para o programa de intercâmbio vinculado à Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia do Estado.

A decisão inclui recomendações às duas secretarias, feitas pelo relator do processo 16850/19, conselheiro Fernando Rodrigues Catão com base em relatórios da Auditoria e parecer do Ministério Público de Contas, para que a iniciativa tenha mais eficácia.

Aprovadas, entre outras recomendações, a definição de metas claras do programa, incluindo o compartilhamento, no retorno ao país, das experiências vividas e dos conhecimentos adquiridos pelos estudantes beneficiados. E, também, maior clareza e detalhamento do objeto a ser contratado, caso ocorram novos procedimentos licitatórios no âmbito do programa.   

Foram julgadas regular e regular com ressalvas, respectivamente,  licitações nas modalidades Tomada e Preços e Pregão Presencial – mais os contratos decorrentes – destinadas à compra parcelada de combustíveis pelas prefeituras de Santana de Mangueira e Tavares. Os procedimentos foram examinados nos autos dos processos 04542/19 e 02544/20. 

Licitação da prefeitura de Cabaceiras para compra de medicamentos da farmácia de atenção básica foi julgado regular. O procedimento – Pregão Presencial nº 03/2019 – foi analisado nos autos do processo 08975/19. 

E análise do processo 07095/18, resultou no julgamento pela irregularidade do Pregão Presencial 15/2018 (e contrato respectivo) promovido pela prefeitura de Dona Inês objetivando a aquisição parcelada de material automotivo, e contratação de serviços de substituição de peças da frota de veículos do município. 

A Câmara decidiu, sem julgamento, pelo envio de cópias dos autos à representação do Tribunal de Contas da União, na Paraíba, dos processos envolvendo majoritariamente recursos federais. Nesta condição, dois são do Fundo Municipal de Saúde de Campina Grande (15005/18 e 18267/18), e um da prefeitura de Pilões (15381/17). 

Prestações de contas – Foram julgadas regulares as prestações de contas da Secretaria do Planejamento e Gestão de Campina Grande (exercício 2017), e da Câmara dos Vereadores de Salgadinho, ano 2019. E aprovadas com ressalvas as do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Campina Grande (2018), e da Câmara Municipal de Boqueirão (2019). 

A sessão nº 2.835 serviu, ainda, à análise e julgamento de processos relativos a denúncias, recursos de reconsideração e verificação de cumprimento de decisões anteriores da Corte.

Além do exame de dezenas de pedidos de aposentadorias de pensões de servidores públicos e/ou dependentes. Um destes, com determinação à PB-Prev para suspender quaisquer pagamentos em ato de aposentadoria julgado ilegal/indevido, na sessão.

Presidida pelo conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, os trabalhos  contaram com as presenças do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, do conselheiro em exercício Antônio Cláudio Silva Santos, e do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo. E, ainda, da procuradora Isabella Barbosa Marinho Falcão, atuando pelo Ministério Público de Contas.

Ascom-TCE-PB

23/07/2020

(Carlos César Muniz)