Por Edição: Fábia Carolino
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), como ação preventiva ao enfrentamento da pandemia da Covid-19, decidiu prorrogar, até o dia 31 de julho de 2021, o regime de teletrabalho obrigatório para todos os membros e servidores, estabelecidos na Portaria TC nº 118/2020, assinada pelo presidente do TCE-PB, conselheiro Fernando Catão.
Todas as atividades presenciais no Tribunal permanecem suspensas até ulterior deliberação, exceto as relacionadas à segurança, à continuidade do funcionamento dos equipamentos de Tecnologia da Informação, às ações administrativas essenciais e à realização de inspeções/auditorias in loco excepcionalmente autorizadas pela Presidência. A nova portaria será publicada no Diário Eletrônico do TCE nesta quarta-feira (30).
As sessões do Pleno e das Câmaras continuam a sendo realizadas de forma virtual com transmissões ao vivo pela TV TCE-PB (canal no YouTube).
A medida do Tribunal de Contas leva em considerando a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) para a manutenção das medidas preventivas de combate ao Coronavírus (Covid-19) e também as restrições estabelecidas pelo Governo do Estado formalizadas por meio do Decreto Estadual nº 41.352 de 17 de junho de 2021, inclusive com a permanência da suspensão das atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual, ante a gravidade do cenário epidemiológico que ainda se mantém.
VACINAÇÃO- Por recomendação da Presidência do TCE, todos os membros e servidores deverão informar ao Tribunal a data em que se submeteram à vacinação contra Covid-19, para fins de controle e tomada de decisões, mediante formulário eletrônico já distribuído a todos por meio do e-mail institucional.
Link do cadastro:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSe-zQqLbW_zEyjGLJhCyy4DUolzlTDlGvjL53WILHp90534fg/viewform
No período, todo atendimento será realizado de forma remota e eletrônica pelos sistemas e canais de atendimento do TCE-PB.
Ascom/TCE-PB
(29/06/2021)
Fábia Carolino