Reunida em sessão ordinária híbrida, nesta 3ª feira (16), sob a presidência do conselheiro André Carlo Torres Pontes, a 2ª Câmara do Tribunal de Contas/PB apreciou uma pauta de julgamento com 78 processos. Foram analisados 44 atos para concessão de aposentadorias e pensões de servidores públicos, e aprovadas as contas de 2020 da casa legislativa do município de Belém.

O colegiado julgou regulares com ressalvas as prestações de contas anuais de 2020 das Secretarias de Desenvolvimento Econômico, do Esporte, Juventude e Lazer, e das Finanças de Campina Grande; Secretarias municipais da Juventude, Esporte e Recreação e da Receita de João Pessoa, bem como as do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor de Santa Rita, relativas a 2019.

Recurso – O colegiado negou provimento ao recurso de reconsideração interposto pelo Fundo Municipal de Saúde de Campina Grande, em face do Acórdão AC2 TC 02030/2021, que julgou irregular a Inexigibilidade nº 16.560/2019 e o Contrato nº 16649/2019, com aplicação de multa (proc. nº 12747/21).

A Câmara reformulou a decisão e julgou regulares as contas do Fundo de Previdência Social dos Servidores de Esperança, após provimento parcial ao recurso (proc. nº 06423/19), interposto pelo órgão contra decisão da Corte, em face do Acórdão AC2-TC 02058/20. Não provido foi a peça recursal manuseada pela então gestora do Instituto de Previdência Municipal de Pedras de Fogo – IPAM, Maria da Paz Figueiroa Santos, referente às contas do exercício financeiro de 2008. (proc. nº 02881/09).

O Tribunal de Contas/PB realizou sua 3088ª sessão ordinária. Na formação do quórum, presentes os conselheiros André Carlo Torres Pontes (presidente), Arnóbio Alves Viana, Oscar Mamede Santiago Melo (substituto) e Antônio Cláudio Silva Santos (substituto). O Ministério Público de Contas esteve representado pela subprocuradora Sheyla Barreto Braga de Queiroz. 

AscomTCE – 16 08 2022

Genésio Souza Neto