Portal TCE – Homologação

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A Ouvidoria classifica-as suas demandas em 5 categorias: ELOGIO, RECLAMAÇÃO, SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO, SUGESTÃO E DENÚNCIA.

ELOGIO

Demonstração de apreço, reconhecimento ou satisfação referente à atuação do TCE-PB.

RECLAMAÇÃO

SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO

É o pedido de informação, orientação ou esclarecimentos acerca da atuação do TCE-PB ou sobre matéria de sua competência.

SUGESTÃO

É ideia ou proposta para o aprimoramento dos processos de trabalho das unidades administrativas e técnicas do TCE-PB e também dos serviços prestados pelo Órgão.

DENÚNCIA

As denúncias são processos formais utilizados para informar ao TCEPB das irregularidades ou ilegalidades de atos praticados na gestão de recursos públicos sujeitos à sua fiscalização.

Clique aqui para fazer uma denúncia.

O Tribunal de Contas da Paraíba, em contínuo cumprimento à Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), disponibiliza a todos os cidadãos um eficiente canal de comunicação, possibilitando o envio on line de pedido de acesso à informação.

O pedido de acesso à informação será dirigido à Ouvidoria do Tribunal, exclusivamente via internet, por meio do preenchimento de formulário disponibilizado no Portal do Tribunal de Contas do Estado, devendo conter obrigatoriamente o endereço de correio eletrônico (e-mail) e o número de cadastro de pessoa física ou jurídica (CPF/CNPJ).

Compete à Ouvidoria receber, registrar, controlar e, sempre que possível, responder imediatamente o pedido de acesso a informações. Na impossibilidade de atendimento direto pela Ouvidoria, o pedido será encaminhado aos setores internos competentes, sempre observando o prazo legal apara atendimento.

Em caso de indeferimento do pedido de acesso à informação ou às razões de sua negativa, o interessado poderá interpor recurso ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado no prazo de 10 (dez) dias, a contar da sua ciência.

Clique aqui para acessar

Acesso à Informação: Clique aqui para acessar

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