Portal TCE – Homologação

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Cabe ao Tribunal acompanhar a gestão, fiscalizar e analisar os processos de prestações de contas, atos de admissão de pessoal, aposentadorias e pensões, licitações, contratos e convênios de pelo menos 59 órgãos da administração estadual, a saber: 20 secretarias; 10 autarquias, 09 fundações; 12 sociedades de economia mista; 04 empresas públicas; 15 fundos; 06 órgãos em regime especial; 223 prefeituras municipais; 20 órgãos entre secretarias e outros da administração indireta do município de João Pessoa; 16 órgãos entre secretarias e outros da administração indireta do município de Campina Grande, para citar, apenas, os dois maiores. Para isso dispõe, atualmente, de, apenas, 85 dos 106 auditores de contas públicas que compõem o seu quadro, uma vez que os 21 restantes encontram-se ocupando cargos de diretoria ou de chefia na área administrativa ou prestando assessoria nos gabinetes dos relatores ou na Assessoria Técnica.

 

A partir de 2000, com a inclusão do TCE no PROMOSAT – Projeto de Modernização e Reestruturação da Administração Tributária / PROMAF – Projeto de Modernização da Administração Financeira, através do Projeto de Modernização do Tribunal de Contas do Estado (PROMETE), o processo de modernização do Tribunal, iniciado em 1994, com a implantação do processo de informatização, teve assegurada sua sistematização, permitindo a concretização do permanente interesse de todos em rever rotinas, ajustar procedimentos, descobrir formas novas e eficientes para fazer melhor velhas coisas, ganhar em velocidade e eficiência, preservando a legalidade e a moralidade públicas.

 

Por duas vezes, o TCE da Paraíba patrocinou e presidiu o Congresso dos Tribunais de Contas do Brasil (o VIII, em 1975 e, o XXII, 2003).

 

Todos os esforços do Tribunal, mais recentemente, visam a dar cumprimento aos elevados encargos que lhes são reservados pela Lei de Responsabilidade Fiscal, inaugurando uma nova era na fiscalização e controle externo – deveres/direito que a Constituição Federal lhe outorga -, modificando o momento e a oportunidade do controle, permitindo a tomada de posição e a correção de rumos, aspectos centrais do ideário da LRF.

 

Nesse sentido preparou-se tecnicamente, com ênfase ao atendimento das normas, para, ao invés de dedicar-se à “autópsia” do orçamento, na fase da prestação de contas anual, passar aos exames de rotina, agindo preventivamente no que diz respeito ao Acompanhamento da Gestão, via edição de Resoluções Normativas.

 

O acompanhamento da gestão, no exercício, permite ao relator das contas emitir alertas quando da análise dos demonstrativos a eles encaminhados mensalmente e não mais após o término da gestão.

 

No âmbito da administração estadual, por exemplo, o relator das contas encaminha cópia dos pronunciamentos sobre o Relatório de Gestão Fiscal e o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, referentes aos períodos respectivos, às autoridades estaduais, Presidentes de Poderes e órgãos, Governador do Estado, Secretários do Planejamento e das Finanças, nos quais consigna os avanços qualitativos nos relatórios expedidos pelo Governo do Estado e indica os resultados da Gestão Fiscal.

 

Cabe ao Tribunal acompanhar a gestão, fiscalizar e analisar os processos de prestações de contas, atos de admissão de pessoal, aposentadorias e pensões, licitações, contratos e convênios de pelo menos 59 órgãos da administração estadual, a saber: 20 secretarias; 10 autarquias, 09 fundações; 12 sociedades de economia mista; 04 empresas públicas; 15 fundos; 06 órgãos em regime especial; 223 prefeituras municipais; 20 órgãos entre secretarias e outros da administração indireta do município de João Pessoa; 16 órgãos entre secretarias e outros da administração indireta do município de Campina Grande, para citar, apenas, os dois maiores. Para isso dispõe, atualmente, de, apenas, 85 dos 106 auditores de contas públicas que compõem o seu quadro, uma vez que os 21 restantes encontram-se ocupando cargos de diretoria ou de chefia na área administrativa ou prestando assessoria nos gabinetes dos relatores ou na Assessoria Técnica.

 

A partir de 2000, com a inclusão do TCE no PROMOSAT – Projeto de Modernização e Reestruturação da Administração Tributária / PROMAF – Projeto de Modernização da Administração Financeira, através do Projeto de Modernização do Tribunal de Contas do Estado (PROMETE), o processo de modernização do Tribunal, iniciado em 1994, com a implantação do processo de informatização, teve assegurada sua sistematização, permitindo a concretização do permanente interesse de todos em rever rotinas, ajustar procedimentos, descobrir formas novas e eficientes para fazer melhor velhas coisas, ganhar em velocidade e eficiência, preservando a legalidade e a moralidade públicas.

 

Por duas vezes, o TCE da Paraíba patrocinou e presidiu o Congresso dos Tribunais de Contas do Brasil (o VIII, em 1975 e, o XXII, 2003).

 

Todos os esforços do Tribunal, mais recentemente, visam a dar cumprimento aos elevados encargos que lhes são reservados pela Lei de Responsabilidade Fiscal, inaugurando uma nova era na fiscalização e controle externo – deveres/direito que a Constituição Federal lhe outorga -, modificando o momento e a oportunidade do controle, permitindo a tomada de posição e a correção de rumos, aspectos centrais do ideário da LRF.

 

Nesse sentido preparou-se tecnicamente, com ênfase ao atendimento das normas, para, ao invés de dedicar-se à “autópsia” do orçamento, na fase da prestação de contas anual, passar aos exames de rotina, agindo preventivamente no que diz respeito ao Acompanhamento da Gestão, via edição de Resoluções Normativas.

 

O acompanhamento da gestão, no exercício, permite ao relator das contas emitir alertas quando da análise dos demonstrativos a eles encaminhados mensalmente e não mais após o término da gestão.

 

No âmbito da administração estadual, por exemplo, o relator das contas encaminha cópia dos pronunciamentos sobre o Relatório de Gestão Fiscal e o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, referentes aos períodos respectivos, às autoridades estaduais, Presidentes de Poderes e órgãos, Governador do Estado, Secretários do Planejamento e das Finanças, nos quais consigna os avanços qualitativos nos relatórios expedidos pelo Governo do Estado e indica os resultados da Gestão Fiscal.